22/12/2015

Quadriciclos agora emplacados.

Por DuMano - TMoto Magazine -
Foto Marcel Mano

Yamaha YZF-450R esportivo que já não é mais comercializado no Brasil. Foto Marcel Mano

Quadriciclos agora emplacados.

Foram necessários cerca de 20 anos para que o CONTRAN, por meio da resolução 573 de 18 de dezembro de 2015, para oficializar o emplacamento e circulação em vias públicas urbanas, de veículos automotores com estrutura mecânica similar às motocicletas, possuindo eixo dianteiro e traseiro, dotado de quatro rodas, com massa em ordem de marcha não superior a 400 kg, ou 550 kg no caso do veículo destinado ao transporte de cargas.

Uma “lacuna” deixou de fora os veículos de quatro lugares, em razão do peso, e mesmo aos de dois ocupantes em razão do acréscimo de peso nos itens obrigatórios.

Polaris Ranger EV, único representante entre os elétricos, por aqui.

Polaris Ranger EV, único representante entre os elétricos, por aqui.

São os veículos conhecidos por quadriciclos, Quad, ATV, UTV, Side-by-Side, entre outros, geralmente em versões esportivas ou de carga. Que nesses anos só “podiam” rodar em áreas fechadas e trilhas, e quando necessário transpor um segmento urbano ou rodoviário, exigia toda uma estrutura de segurança.

Indiferente a legislação ou conveniência, o Estado de Minas Gerais, reduto off-road, contabiliza um certo número de veículos emplacados.

Linha Juventude no site daCan-an Brasil, promessa de três modelos para 2016.

Linha Juventude no site da Can-an Brasil, promessa de três modelos para 2016.

O CONTRAN

“Considerando a existência de produção, importação e comercialização, no Brasil, de veículos com características similares às motocicletas, porém dotados de quatro rodas;

Considerando a produção, importação e comercialização, no Brasil, de veículos elétricos ultracompactos, para circulação exclusivamente urbana, com cabine fechada e volante;

O quadriciclo deve atender aos requisitos de segurança especificados para os triciclos e, para concessão do código Marca/Modelo/Versão e emissão de Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT)”

É maior sua utilização off-road. Foto Marcel Mano

É maior a utilização off-road. Foto Marcel Mano

A nova legislação surge em razão dos interesses em preparar o terreno ao nicho de veículos urbanos para dois ocupantes no Brasil, os Smarts Cars, que cresce em todo o Mundo, tanto com projetos das montadoras do segmento de quatro rodas, quanto de duas rodas.

Apesar da lei atribuir diferentes características, todos os veículos desse tipo, a habilitação Categoria B continua necessária. Vamos às exigências de cada segmento:

Veículo automotor com estrutura mecânica similar às motocicletas, possuindo eixo dianteiro e traseiro, dotado de quatro rodas, com massa em ordem de marcha não superior a 400kg, ou 550kg no caso do veículo destinado ao transporte de cargas, excluída a massa das baterias no caso de veículos elétricos, cuja potência máxima do motor não seja superior a 15kW, ou seja 20,39 cv, devem possuir obrigatoriamente:

  1. a) comando do sistema acionado através de guidão;
  2. b) assentos para condução e transporte de passageiro na posição montada;
  3. c) eixo de tração com dispositivo que permita suas duas rodas girarem em velocidades angulares diferentes;
  4. d) pneus de alta pressão, com banda de rodagem para pista pavimentada, e certificados pelo INMETRO;
  5. e) sistema de suspensão independente para cada roda do eixo dianteiro e traseiro;
  6. f) freios em cada uma das rodas do veículo, devendo estar em acordo com as normas vigentes;
  7. g) equipamentos obrigatórios previstos no item V do Art. 1º da Resolução nº 14, de 06 de fevereiro de 1998.

Polaris Ranger EV, único representante entre os elétricos no Brasil.

Veículo automotor elétrico com cabine fechada, possuindo eixo dianteiro e traseiro, dotado de quatro rodas, com massa em ordem de marcha não superior a 400kg, ou 550kg no caso do veículo destinado ao transporte de cargas, excluída a massa das baterias, cuja potência máxima do motor não seja superior a 15kW, ou seja 20,39 cv. Devem apresentar:

  1. a) comando do sistema acionado através de volante;
  2. b) assentos para condução e transporte de passageiro na posição sentada;
  3. c) eixo de tração com dispositivo que permita suas duas rodas girarem em velocidades angulares diferentes;
  4. d) pneus de alta pressão, com banda de rodagem para pista pavimentada, e certificados pelo INMETRO;
  5. e) sistema de suspensão independente para cada roda do eixo dianteiro e traseiro;
  6. f) freios em cada uma das rodas do veículo, devendo estar em acordo com as normas vigentes;
  7. g) equipamentos obrigatórios previstos no item V do Art. 1º da Resolução nº 14, de 06 de fevereiro de 1998;
  8. h) cinto de segurança de três ou quatro pontos para condutor e passageiros;
  9. i) assentos com apoio de cabeça;
  10. j) equipamento suplementar de segurança passiva – AIR BAG frontal.

O Art. 4º observa ainda os seguintes requisitos de circulação nas vias públicas para os veículos.

I – Placas de identificação traseira, com dimensões idênticas às de motocicleta e que atendam à legislação vigente;

II – Lanterna de marcha à ré na cor branca quando o veículo permitir este tipo de deslocamento;

III – Transporte apenas de passageiro maior de 7 anos.

IV – Circulação restrita às vias urbanas, sendo proibida sua circulação em rodovias federais, estaduais e do Distrito Federal;

Além do Art. 5º, observados os seguintes requisitos para condução do quadriciclo nas vias públicas:

I – O condutor e o passageiro devem utilizar capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores, em acordo com a legislação vigente aplicável às motocicletas, para os veículos enquadrados no inciso I do Art. 2º desta Resolução.

II – A Carteira Nacional de Habilitação do condutor será do tipo B.

  1. 6º A identificação dos quadriciclos se dará por meio da gravação do Número de Identificação do Veículo (VIN), em acordo com as normas e especificações vigentes.

A nova legislação apesar de assegurar uma melhoria nos centros urbanos com veículos para até dois passageiros, cria problemas em relação à segurança nos veículos que tem seu desenvolvimento na aplicação off-road, como os modelos disponíveis no País.